Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012815 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199801130025095 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N1 N2 ART262 ART263 ART267 ART268 ART269 ART271 ART273 ART275. | ||
| Sumário: | I - Não é necessário ser reduzido a escrito, em forma de auto, o interrogatório de arguido não realizado por falta de comparência deste, apesar de devidamente notificado; II - As informações escritas nos autos pelo funcionário judicial de que o arguido não compareceu à diligência marcada, nem atempadamente requereu a justificação da falta, são suficientes para que o MP promova a aplicação da competente sanção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |