Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025095
Nº Convencional: JTRL00012815
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199801130025095
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 N2 ART262 ART263 ART267 ART268 ART269 ART271 ART273 ART275.
Sumário: I - Não é necessário ser reduzido a escrito, em forma de auto, o interrogatório de arguido não realizado por falta de comparência deste, apesar de devidamente notificado;
II - As informações escritas nos autos pelo funcionário judicial de que o arguido não compareceu à diligência marcada, nem atempadamente requereu a justificação da falta, são suficientes para que o MP promova a aplicação da competente sanção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: