Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019486
Nº Convencional: JTRL00020910
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ABANDONO DO LAR
CULPA
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199011220019486
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 ART1782 ART1781 A ART1782 N1 N2 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362.
AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG366.
AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG335.
Sumário: I - Para que a saída do lar conjugal possa ser imputada ao cônjuge que sai, deve ser evidenciado circunstancialismo de que possa inferir-se culpa sua;
II - A separação de facto, como fundamento do divórcio, pressupõe dois factos: o afastamento objectivo dos cônjuges e um elemento volitivo consistente no propósito, de um ou de ambos, de não restabelecimento da vida em comum.