Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020910 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ABANDONO DO LAR CULPA SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199011220019486 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 ART1782 ART1781 A ART1782 N1 N2 ART1787. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362. AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG366. AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG335. | ||
| Sumário: | I - Para que a saída do lar conjugal possa ser imputada ao cônjuge que sai, deve ser evidenciado circunstancialismo de que possa inferir-se culpa sua; II - A separação de facto, como fundamento do divórcio, pressupõe dois factos: o afastamento objectivo dos cônjuges e um elemento volitivo consistente no propósito, de um ou de ambos, de não restabelecimento da vida em comum. | ||