Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045052
Nº Convencional: JTRL00025673
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
LEI APLICÁVEL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199811120045052
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART65 N2.
CONST76 ART2 ART13 E ART20 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC N486/97 DE 1997/07/02 IN DR IIS N241 DE 1997/10/17.
AC RL DE 1995/02/09 IN CJ ANOXX TI PAG127.
Sumário: I. A lei aplicável à excepção da caducidade do direito de accionar é a vigente à data da propositura da acção.
II. Não é inconstitucional a norma do nº 2 do artigo 65 do RAU.
Decisão Texto Integral: