Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035233
Nº Convencional: JTRL00021874
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
FALTA
CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE.
Nº do Documento: RL199803110035233
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART50.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
L 13/95 DE 1995/05/05 ART3 N1.
CONST76 ART18 ART20 ART32 N8.
CPP87 ART118 ART120 ART122.
Sumário: A não audição do acoimado em processo contra ordenacional constitui nulidade, que afecta os actos subsequentes dele dependentes.
Decisão Texto Integral: