Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030396 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PERDÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199412200079745 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N442 ANO1995 PAG245 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4 N1 N2 ART9 N2 C. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 C ART9 N2 C. CP82 ART148. CE54 ART1 N2. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N3. | ||
| Sumário: | Os agentes de crimes de condução de automóveis sob o efeito de álcool não beneficiam do perdão previsto no art. 8 da Lei n. 15/94, de 11/05. | ||