Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079745
Nº Convencional: JTRL00030396
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PERDÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199412200079745
Data do Acordão: 12/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG245
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4 N1 N2 ART9 N2 C.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 C ART9 N2 C.
CP82 ART148.
CE54 ART1 N2.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N3.
Sumário: Os agentes de crimes de condução de automóveis sob o efeito de álcool não beneficiam do perdão previsto no art. 8 da Lei n. 15/94, de 11/05.