Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0294673
Nº Convencional: JTRL00005890
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
DANO
INDÍCIOS SUFICIENTES
ACÇÃO DIRECTA
Nº do Documento: RL199401120294673
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART336 ART338.
CP82 ART308 N1.
Sumário: Age com dolo (ainda que eventual) quem corta o abastecimento de água para rega, a indivíduo que a ela tem direito e assim lhe produz danos.
Mesmo que exista diferendo quanto ao montante a pagar pelo custo da energia eléctrica gasta pela bomba de rega não se justifica o recurso à acção directa já que existem outros meios para solucionar o diferendo.