Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00010782 | ||
Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO PETIÇÃO INICIAL | ||
Nº do Documento: | RL199111120034371 | ||
Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART467 ART801. | ||
Sumário: | Não pode valer como petição de embargos a uma execução cumulada, aquela que não obedece ao disposto no art. 467 do CPC, limitando-se o embargante a dizer que dá como reproduzida a oposição deduzida à execução inicial. | ||