Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064438
Nº Convencional: JTRL00046797
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
SENTENÇA
DECISÃO CONDENATÓRIA
TÍTULO EXECUTIVO
DECLARAÇÃO DE EXECUTORIEDADE
TRIBUNAL ESTRANGEIRO
FORÇA EXECUTIVA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200210310064438
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CONVENÇÃO DE BRUXELAS ART31 ART34 ART36.
Sumário: Nos termos conjugados dos arts. 31º, 34º e 36º da Convenção de Bruxelas relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, nada obsta a que possa a execução de sentença estrangeira ser promovida independentemente de se ter concretizado a notificação da decisão que lhe concedeu força executiva.
Decisão Texto Integral: