Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046797 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL SENTENÇA DECISÃO CONDENATÓRIA TÍTULO EXECUTIVO DECLARAÇÃO DE EXECUTORIEDADE TRIBUNAL ESTRANGEIRO FORÇA EXECUTIVA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210310064438 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CONVENÇÃO DE BRUXELAS ART31 ART34 ART36. | ||
| Sumário: | Nos termos conjugados dos arts. 31º, 34º e 36º da Convenção de Bruxelas relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, nada obsta a que possa a execução de sentença estrangeira ser promovida independentemente de se ter concretizado a notificação da decisão que lhe concedeu força executiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |