Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024130 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EDIFICAÇÃO URBANA VÍCIO DE CONSTRUÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL197805240012956 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG955 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG264. MOTA PINTO IN TEORIA GERAL PAG384. BATISTA MACHADO IN BMJ N215 PAG86. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART909 ART915. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/03/23 IN BMJ N255 PAG133. AC STJ DE 1977/07/26 IN BMJ N269 PAG152. | ||
| Sumário: | I - O artigo 483 do Código Civil é próprio da responsabilidade civil extra-contratual. II - A responsabilidade civil para com o comprador do prédio urbano, com vícios de construção ocultos, pedida ao construtor e vendedor do mesmo, é regida pelos artigos 909 e 915, por ter natureza de contratual, e não pelo artigo 483, todos do Código Civil. | ||