Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012956
Nº Convencional: JTRL00024130
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: COMPRA E VENDA
EDIFICAÇÃO URBANA
VÍCIO DE CONSTRUÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Nº do Documento: RL197805240012956
Data do Acordão: 05/24/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG955
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG264. MOTA PINTO IN TEORIA GERAL PAG384.
BATISTA MACHADO IN BMJ N215 PAG86.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART909 ART915.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/03/23 IN BMJ N255 PAG133.
AC STJ DE 1977/07/26 IN BMJ N269 PAG152.
Sumário: I - O artigo 483 do Código Civil é próprio da responsabilidade civil extra-contratual.
II - A responsabilidade civil para com o comprador do prédio urbano, com vícios de construção ocultos, pedida ao construtor e vendedor do mesmo, é regida pelos artigos 909 e 915, por ter natureza de contratual, e não pelo artigo 483, todos do Código Civil.