Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020981
Nº Convencional: JTRL00010960
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
CITAÇÃO EDITAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL199110080020981
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART28 ART30 ART194 A ART195 N1 C N2 E ART198
ART238 N1 ART239 N2 N3 ART248 N2 N3 ART351.
Sumário: Não houve violação dos normativos legais quanto à citação edital, se o locatário deixou de residir no locado e, não encontrado lá nem tido êxito a diligência para obter a sua morada, se afixaram éditos na porta do locado, onde efectivamente não reside.
Não é necessário que se publiquem os anúncios num dos jornais com sede na localidade da última residência conhecida.
O que é necessário é que a publicação ocorra num dos jornais mais lidos aí.