Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010960 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE CITAÇÃO EDITAL FORMALIDADES ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199110080020981 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART28 ART30 ART194 A ART195 N1 C N2 E ART198 ART238 N1 ART239 N2 N3 ART248 N2 N3 ART351. | ||
| Sumário: | Não houve violação dos normativos legais quanto à citação edital, se o locatário deixou de residir no locado e, não encontrado lá nem tido êxito a diligência para obter a sua morada, se afixaram éditos na porta do locado, onde efectivamente não reside. Não é necessário que se publiquem os anúncios num dos jornais com sede na localidade da última residência conhecida. O que é necessário é que a publicação ocorra num dos jornais mais lidos aí. | ||