Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102492
Nº Convencional: JTRL00002260
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RL199601250102492
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N4.
CPP29 ART153.
Sumário: - Só existe direito de regresso da seguradora pelas indemnizações pagas se for alegado e provado o nexo de causalidade entre o acidente de viação e a condução sob influência de álcool.
- Tal direito de regresso fica excluído se, na sentença penal sobre a matéria do acidente tiver sido expressamente arredada a existência do nexo de causalidade entre o acidente e a situação de alcoolémia verificada.