Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002260 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199601250102492 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N4. CPP29 ART153. | ||
| Sumário: | - Só existe direito de regresso da seguradora pelas indemnizações pagas se for alegado e provado o nexo de causalidade entre o acidente de viação e a condução sob influência de álcool. - Tal direito de regresso fica excluído se, na sentença penal sobre a matéria do acidente tiver sido expressamente arredada a existência do nexo de causalidade entre o acidente e a situação de alcoolémia verificada. | ||