Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002673
Nº Convencional: JTRL00008214
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: PERDA A FAVOR DO ESTADO
CASO JULGADO FORMAL
OBJECTO
OBJECTO DO CRIME
Nº do Documento: RL199702260002673
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N3 ART671.
DL 12487 DE 1926/10/14 ART14.
CPP87 ART4 ART84.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/27 IN CJSTJ ANOIII TI PAG244.
Sumário: Tendo-se por despacho judicial, transitado em julgado, declarar perdidos a favor do Estado todos os objectos apreendidos no processo, não pode o Sr. Juiz, em despacho posterior e, com manifesta ofensa de caso julgado, ordenar a entrega de alguns daqueles objectos a determinado arguido.