Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037876 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200112200071669 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15 DE 1993/01/22 ART25. CPP98 ART1374 N2. | ||
| Sumário: | A fundamentação da matéria de facto basta-se com a indicação das provas e do raciocínio lógico que sobre elas incidiu, com pormenorização das testemunhas relevantes e a razão da respectiva credibilização pelo Tribunal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |