Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026511
Nº Convencional: JTRL00024872
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199807090026511
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9.
Sumário: I - O artigo 9 da Lei n. 37/81 de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) estabelece que constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a não comprovação, pelo interessado, de ligação efectiva à comunidade nacional.
II - Compete ao interessado fazer a prova dessa ligação efectiva, não bastando o casamento e a declaração de vontade.
III - Entre os laços efectivos pode referir-se a lingua, a residência efectiva, as ligações profissionais, sociais e de amizade, o projecto de futuro e outros.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: