Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024872 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199807090026511 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9. | ||
| Sumário: | I - O artigo 9 da Lei n. 37/81 de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) estabelece que constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a não comprovação, pelo interessado, de ligação efectiva à comunidade nacional. II - Compete ao interessado fazer a prova dessa ligação efectiva, não bastando o casamento e a declaração de vontade. III - Entre os laços efectivos pode referir-se a lingua, a residência efectiva, as ligações profissionais, sociais e de amizade, o projecto de futuro e outros. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |