Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041408 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ÓNUS DA PROVA INDÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL200204240026054 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1152 ART1154. LCT69 ART1 | ||
| Sumário: | I - É ao trabalhador que compete alegar e provar a existência do contrato de trabalho. II - Não basta indicar um ou dois indícios da existência de um contrato de trabalho para se concluir sem mais, que ele existiu . III - Embora a remuneração fosse certa e mensal, não era complementada por quaisquer subsídios, nem eram concedidas férias ao A., nem eram observados os regimes fiscais e de segurança, nem estava sujeito a um horário fixado pela entidade patronal, não tendo provado, como havia alegado que no desempenho da sua actividade recebesse desta ordens fosse dirigido e por ela fiscalizado . | ||
| Decisão Texto Integral: |