Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026054
Nº Convencional: JTRL00041408
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
INDÍCIOS
Nº do Documento: RL200204240026054
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1152 ART1154. LCT69 ART1
Sumário: I - É ao trabalhador que compete alegar e provar a existência do contrato de trabalho.
II - Não basta indicar um ou dois indícios da existência de um contrato de trabalho para se concluir sem mais, que ele existiu .
III - Embora a remuneração fosse certa e mensal, não era complementada por quaisquer subsídios, nem eram concedidas férias ao A., nem eram observados os regimes fiscais e de segurança, nem estava sujeito a um horário fixado pela entidade patronal, não tendo provado, como havia alegado que no desempenho da sua actividade recebesse desta ordens fosse dirigido e por ela fiscalizado .
Decisão Texto Integral: