Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030195 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199101230263563 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART51 N1. | ||
| Sumário: | É nula a decisão que revoga a suspensão da execução da pena aplicada ao réu, nos termos do artigo 51 n. 1 do CP, sem que explicite as razões, em concreto, dessa decisão; verificando-se, além disso, que previamente não foi ouvido o réu sobre o não cumprimento da condição imposta na sentença condenatória, nem o Tribunal, oficiosamente, procedeu a qualquer diligência destinada a averiguar a culpa do réu condenado, por esse não cumprimento. | ||