Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263563
Nº Convencional: JTRL00030195
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199101230263563
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART51 N1.
Sumário: É nula a decisão que revoga a suspensão da execução da pena aplicada ao réu, nos termos do artigo 51 n. 1 do CP, sem que explicite as razões, em concreto, dessa decisão; verificando-se, além disso, que previamente não foi ouvido o réu sobre o não cumprimento da condição imposta na sentença condenatória, nem o Tribunal, oficiosamente, procedeu a qualquer diligência destinada a averiguar a culpa do réu condenado, por esse não cumprimento.