Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056722
Nº Convencional: JTRL00012032
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CULPA
Nº do Documento: RL199304220056722
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D N2.
CCIV66 ART487 N2.
CE54 ART1 N2 ART5 N2 N3.
Sumário: Há erro de julgamento que não torna nula a sentença, quando nesta se utilizam factos que não ficaram provados.
A culpa manifesta-se na negligência, imperícia, inconsideração, falta de destreza ou violação de normas jurídicas concretas.