Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012032 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199304220056722 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D N2. CCIV66 ART487 N2. CE54 ART1 N2 ART5 N2 N3. | ||
| Sumário: | Há erro de julgamento que não torna nula a sentença, quando nesta se utilizam factos que não ficaram provados. A culpa manifesta-se na negligência, imperícia, inconsideração, falta de destreza ou violação de normas jurídicas concretas. | ||