Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024877 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199805260017171 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2. CPC95 ART714 N4. | ||
| Sumário: | I - "Ex-vi" artigo 510 do CPC - alínea b), quando se conheça directamente do pedido o despacho saneador assume, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado. II - Como tal, como prescreve o disposto no artigo 659 n. 2 do CPC, dever-se-à discriminar os factos considerados provados, de forma explícita, aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice". III - Só perante essa indicação discriminada dos factos provados é que a Relação poderá entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto do saneador - sentença do tribunal recorrido. | ||