Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017171
Nº Convencional: JTRL00024877
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199805260017171
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2.
CPC95 ART714 N4.
Sumário: I - "Ex-vi" artigo 510 do CPC - alínea b), quando se conheça directamente do pedido o despacho saneador assume, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado.
II - Como tal, como prescreve o disposto no artigo 659 n. 2 do CPC, dever-se-à discriminar os factos considerados provados, de forma explícita, aplicando
"a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice".
III - Só perante essa indicação discriminada dos factos provados é que a Relação poderá entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto do saneador - sentença do tribunal recorrido.