Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012326
Nº Convencional: JTRL00005472
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199604240012326
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART1038 F ART1059 N2.
RAU90 ART64 N1 F ART115 N1.
Sumário: O arrendatário que queira ceder a sua posição contratual a terceiro terá de obter o consentimento do senhorio, sem o que tal cessão será ineficaz e ilícita.