Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005472 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199604240012326 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 ART1038 F ART1059 N2. RAU90 ART64 N1 F ART115 N1. | ||
| Sumário: | O arrendatário que queira ceder a sua posição contratual a terceiro terá de obter o consentimento do senhorio, sem o que tal cessão será ineficaz e ilícita. | ||