Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020450 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005100014986 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG549 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1095 ART1098. | ||
| Sumário: | I - A necessidade de casa constitui fundamento autónomo da denúncia do contrato de arrendamento. II - Tal necessidade há-de ser actual, imediata, séria e assente em motivos ponderosos. III - Verifica-se este fundamento, não só quando o senhorio não tem casa, como quando tendo-a, ela se deve considerar absolutamente imprópria ou insuficiente para satisfação das necessidades do respectivo agregado familiar. | ||