Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014986
Nº Convencional: JTRL00020450
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199005100014986
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG549
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1095 ART1098.
Sumário: I - A necessidade de casa constitui fundamento autónomo da denúncia do contrato de arrendamento.
II - Tal necessidade há-de ser actual, imediata, séria e assente em motivos ponderosos.
III - Verifica-se este fundamento, não só quando o senhorio não tem casa, como quando tendo-a, ela se deve considerar absolutamente imprópria ou insuficiente para satisfação das necessidades do respectivo agregado familiar.