Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028254 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200006080026776 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART65 ART66 ART83. CCIV66 ART1051 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A caducidade automática do contrato de arrendamento por efeito da morte do locatário opera por si e imediatamente, não carecendo de qualquer declaração de vontade, pelo que a eventual necessidade de exigir judicialmente a entrega do locado de terceiro que o ocupe sem título, não está sujeita a um prazo de caducidade, designadamente o previsto no artigo 65 do RAU. II - Não pode confundir-se a caducidade do contrato de arrendamento por efeito da morte do arrendatário, com a caducidade do direito de pedir a resolução desse contrato prevista no artigo 65 do RAU. | ||
| Decisão Texto Integral: |