Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026776
Nº Convencional: JTRL00028254
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200006080026776
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART65 ART66 ART83. CCIV66 ART1051 N1 D.
Sumário: I - A caducidade automática do contrato de arrendamento por efeito da morte do locatário opera por si e imediatamente, não carecendo de qualquer declaração de vontade, pelo que a eventual necessidade de exigir judicialmente a entrega do locado de terceiro que o ocupe sem título, não está sujeita a um prazo de caducidade, designadamente o previsto no artigo 65 do RAU.
II - Não pode confundir-se a caducidade do contrato de arrendamento por efeito da morte do arrendatário, com a caducidade do direito de pedir a resolução desse contrato prevista no artigo 65 do RAU.
Decisão Texto Integral: