Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087292
Nº Convencional: JTRL00016681
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: HABILITAÇÃO
ANALOGIA
REPRESENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199404210087292
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 10309/90
Data: 05/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART1437 N2.
CPC67 ART23.
Sumário: I - Não se pode julgar habilitado, como réu, quem ainda continua a ser parte ré na acção.
II - As normas que regulam o incidente da habilitação são excepcionais pelo que não admitem aplicação analógica.
III - Este incidente não é o meio próprio para sanar a irregularidade da representação.