Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016681 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO ANALOGIA REPRESENTAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199404210087292 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10309/90 | ||
| Data: | 05/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART11 ART1437 N2. CPC67 ART23. | ||
| Sumário: | I - Não se pode julgar habilitado, como réu, quem ainda continua a ser parte ré na acção. II - As normas que regulam o incidente da habilitação são excepcionais pelo que não admitem aplicação analógica. III - Este incidente não é o meio próprio para sanar a irregularidade da representação. | ||