Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00125815
Nº Convencional: JTRL00039702
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: TRIBUNAL SINGULAR
COMPETÊNCIA
NULIDADE ABSOLUTA
EXTENSÃO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL2002021900125815
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART14 N2 B ART15 ART16 ART32 N1 ARTART119 C E ART122 N1 ART417 N3. CP82 ART228 N1 A C N2 ART318 N1. CP95 ART217 N1 ART218 N1 ART256 N1 A C N3.
Sumário: Sendo a pena máxima abstractamente aplicável superior á que compete ao tribunal singular e não tendo o MP usado da faculdade conferida pelo nº 3, do artigo 16º, do CPP, deve aquele tribunal conhecer e declarar a sua incompetência, sob pena de nulidade insanável do julgamento, se efectuado.
Decisão Texto Integral: