Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060753
Nº Convencional: JTRL00015972
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: HONORÁRIOS
TRÂNSITO EM JULGADO
DEFENSOR OFICIOSO
DESPESAS
NOTA DE DESPESAS
Nº do Documento: RL199802250060753
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N2.
CPP87 ART4.
CCJ96 ART89 N1 B.
Sumário: Fixados os honorários a defensor oficioso, é inócua a apresentação, após o trânsito em julgado da decisão, de nota de despesas.