Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055556
Nº Convencional: JTRL00009328
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRAZO
MORA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199306030055556
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART406 ART442 N2 ART443 ART763 N1 ART798 ART801 ART805 ART808 N1 N2.
CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - Estipulado, em contrato promessa de compra e venda, prazo certo para a celebração de escritura, e não estando previstas quaisquer obrigações das partes quanto a diligências necessárias para a sua celebração, a mora ocorre pelo simples decurso daquele prazo.
II - Para que haja incumprimento definitivo pelo promitente comprador e consequente direito de resolução pelo promitente vendedor se este, dum ponto de vista estritamente objectivo, perder o interesse que tinha na prestação da contraparte.