Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009328 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRAZO MORA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199306030055556 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART406 ART442 N2 ART443 ART763 N1 ART798 ART801 ART805 ART808 N1 N2. CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - Estipulado, em contrato promessa de compra e venda, prazo certo para a celebração de escritura, e não estando previstas quaisquer obrigações das partes quanto a diligências necessárias para a sua celebração, a mora ocorre pelo simples decurso daquele prazo. II - Para que haja incumprimento definitivo pelo promitente comprador e consequente direito de resolução pelo promitente vendedor se este, dum ponto de vista estritamente objectivo, perder o interesse que tinha na prestação da contraparte. | ||