Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104419
Nº Convencional: JTRL00036595
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: SENTENÇA
TRIBUNAL
JÚRI
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JÚRI
Nº do Documento: RL2001111500104419
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. RECURSOS. DIR JUDIC.
Legislação Nacional: CPP98 ART432 C D.
Sumário: O recurso de Acordão final do Tribunal de Júri é sempre para o Supremo Tribunal de Justiça, ainda que relativo também a matéria de facto.
Decisão Texto Integral: