Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024584 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EMPRESA PÚBLICA FUNCIONÁRIO PÚBLICO TRANSGRESSÃO MULTA FALTA DE TÍTULO JULGAMENTO AUTO DE NOTÍCIA CONTESTAÇÃO APRESENTAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199810130027075 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N4 ART11 ART13 N4 N5 ART44 D. DL 168/94 DE 1994/06/15. PORT 351/94 DE 1994/06/03. CPP87 ART98 ART285 ART355 ART374 B ART379 B ART410. DL 224/94 DE 1994/08/27. D 47123 DE 1966/07/30. DL 130/93 DE 1993/04/22 ART4 ART6 N4. DL 39/97 DE 1997/02/06 ART1. CP95 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | I - Os portageiros da Ponte 25 de Abril, afectos à Lusoponte, consórcio que, entre o mais, explora a travessia do Tejo, são equiparados a funcionários públicos, no exercício das suas funções de cobrança, podendo, por isso, levantar autos de notícia relacionados com aquela actividade. II - Em julgamento de transgressão, como de resto sucede nos processo comum e sumário, a contestação deve ser apresentada antes da produção da prova, como impõe o princípio da lealdade processual e do contraditório. | ||