Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001332 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210070079164 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 118/90 | ||
| Data: | 05/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART712 N2. CPT81 ART84 N1 ART90 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/22 IN BMJ N344 PAG353. | ||
| Sumário: | I - Não foram consignados na acta de audiência e julgamento os factos considerados provados. II - Ora, se a Relação pode e deve exercer o poder de anulação da decisão do Colectivo nos casos de mera deficiência, obscuridade ou contraditoriedade da matéria de facto, por maioria de razão deve exercê-lo quando considerar existir, como no caso vertente, falta de decisão sobre matéria de facto. | ||