Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079164
Nº Convencional: JTRL00001332
Relator: CESAR TELES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199210070079164
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 118/90
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART712 N2.
CPT81 ART84 N1 ART90 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/22 IN BMJ N344 PAG353.
Sumário: I - Não foram consignados na acta de audiência e julgamento os factos considerados provados.
II - Ora, se a Relação pode e deve exercer o poder de anulação da decisão do Colectivo nos casos de mera deficiência, obscuridade ou contraditoriedade da matéria de facto, por maioria de razão deve exercê-lo quando considerar existir, como no caso vertente, falta de decisão sobre matéria de facto.