Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021746 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | EMPRESA ALVARÁ CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199804210069835 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 276/93 DE 1993/08/10 ART1 ART22 N1 ART32 N1 B. | ||
| Sumário: | A empresa que expôe para venda ao público, aparelho constituido por uma câmara de video e um monitor que permite detectar e vísualizar intrusos, podendo ainda ser adaptado para a utilização conjunta de 4 câmaras de vídeo e de recepção de sinais audio, e que é susceptível de ser instalado em supermercados, lojas, bombas de gasolina, moradias, etc..., comete contra-ordenação prevista no DL n. 276/93 de 10/8 se não possuir o respectivo alvará de segurança privada para a comercialização daquele aparelho - que cabe no conceito legal de "material e equipamento de segurança". | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |