Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069835
Nº Convencional: JTRL00021746
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: EMPRESA
ALVARÁ
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199804210069835
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 276/93 DE 1993/08/10 ART1 ART22 N1 ART32 N1 B.
Sumário: A empresa que expôe para venda ao público, aparelho constituido por uma câmara de video e um monitor que permite detectar e vísualizar intrusos, podendo ainda ser adaptado para a utilização conjunta de 4 câmaras de vídeo e de recepção de sinais audio, e que é susceptível de ser instalado em supermercados, lojas, bombas de gasolina, moradias, etc..., comete contra-ordenação prevista no DL n. 276/93 de 10/8 se não possuir o respectivo alvará de segurança privada para a comercialização daquele aparelho - que cabe no conceito legal de "material e equipamento de segurança".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: