Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083032
Nº Convencional: JTRL00021018
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199410130083032
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N3 ART287 E.
CSC86 ART146 N1 ART157 N4 ART160 N2 ART162 N1.
Sumário: A dissolução de uma sociedade comercial, na pendência de uma acção ordinária em que figura como ré, não acarreta a extinção da instância.