Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006930 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | REGIME DE BENS DO CASAMENTO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606120004992 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1108 ART1109 ART1714. | ||
| Sumário: | I - Também o actual Código Civil consagra o princípio da imutabilidade do regime de bens, ao longo da duração do casamento (art. 1714 CC). II - Aplicando-se ao regime de bens do casamento as normas do art. 1109 do CC de 1867 resulta que o usufruto adquirido onerosamente na constância do casamento e não doado ou deixado em testamento com cláusula de incomunicabilidade, não está afastado da comunhão de bens, sendo bem comum do casal. III - Mal se compreenderia, aliás, que sendo em princípio o dinheiro do preço pago pelo usufruto do prédio bem comum (art. 1108 CC), o bem adquirido viesse a ter natureza diferente. Conseguir-se-ia na prática, por essa via, alterar o regime de bens do casamento em relação a certos bens, de uma forma indirecta: os bens comuns (dinheiro aplicado na aquisição) eram substituidos, ou davam lugar, a bens próprios de um dos cônjuges. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |