Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029364 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO LOCAL DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL198304110003283 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | F AGRIA-C PINTO IN MAN PRAT DIR TRAB PAG145. M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB 3ED V1 PAG266. V SERRA IN RLJ ANO101 PAG220. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART92 N1. CPT79 ART201. CCIV66 ART774 ART775. CPT81 ART15 N1. | ||
| Sumário: | I - O pagamento da retribuição devida ao trabalhador, enquanto ao serviço da entidade patronal, deve ser efectuado no local onde presta o trabalho. II - No caso da cessação do contrato de trabalho, qualquer importância devida ao trabalhador, a título de retribuição, deve ser paga no lugar do seu domicílio, no momento do cumprimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |