Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027659 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200003140074691 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPCIV95 ART818 N1 E ART990. | ||
| Sumário: | I. Sendo deduzida oposição à execução através de embargos, o recebimento destes não suspende aquela, salvo se o embargante requerer a suspensão e prestar caução. II. Para poder ser decretada a suspensão da execução é condição indispensável o prévio recebimento dos embargos. | ||
| Decisão Texto Integral: |