Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074691
Nº Convencional: JTRL00027659
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL200003140074691
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPCIV95 ART818 N1 E ART990.
Sumário: I. Sendo deduzida oposição à execução através de embargos, o recebimento destes não suspende aquela, salvo se o embargante requerer a suspensão e prestar caução.
II. Para poder ser decretada a suspensão da execução é condição indispensável o prévio recebimento dos embargos.
Decisão Texto Integral: