Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005384 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199606050004216 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO118 PAG83. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 ART1083 N2 ART1095. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2. RAU90 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/01/06 IN CJ ANOXIX T1 PAG202. AC RL DE 1994/12/07 IN CJ ANOXIX T5 PAG124. | ||
| Sumário: | I - No arrendamento de uma garagem, não realizado em conjunto com arrendamento de locais aptos para habitação ou para o exercício do comércio, o senhorio pode denunciar o contrato, opondo-se à sua renovação. II - O disposto no art. 5 n. 1 al. e) do RAU é aplicável aos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor daquele diploma legal. | ||