Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004216
Nº Convencional: JTRL00005384
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199606050004216
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO118 PAG83.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 ART1083 N2 ART1095.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2.
RAU90 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/01/06 IN CJ ANOXIX T1 PAG202.
AC RL DE 1994/12/07 IN CJ ANOXIX T5 PAG124.
Sumário: I - No arrendamento de uma garagem, não realizado em conjunto com arrendamento de locais aptos para habitação ou para o exercício do comércio, o senhorio pode denunciar o contrato, opondo-se à sua renovação.
II - O disposto no art. 5 n. 1 al. e) do RAU é aplicável aos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor daquele diploma legal.