Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021568 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199502090098292 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004 N1 ART2005 N1 ART2006 ART2007. LOTM ART181. | ||
| Sumário: | A retroactividade, à data da propositura da acção, das decisões sobre alimentos, prevista no art. 2006 do CC, impõe-se em todos os casos, incluindo os de alteração de regimes alimentares já estabelecidos, e quer essa alteração seja para aumento ou diminuição da prestação alimentar ou até para os casos de extinção da respectiva obrigação. | ||