Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098292
Nº Convencional: JTRL00021568
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199502090098292
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 N1 ART2005 N1 ART2006 ART2007.
LOTM ART181.
Sumário: A retroactividade, à data da propositura da acção, das decisões sobre alimentos, prevista no art. 2006 do CC, impõe-se em todos os casos, incluindo os de alteração de regimes alimentares já estabelecidos, e quer essa alteração seja para aumento ou diminuição da prestação alimentar ou até para os casos de extinção da respectiva obrigação.