Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041751
Nº Convencional: JTRL00013730
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: TRANSAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199103050041751
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1248.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1975/01/15 IN BMJ N244 PAG331.
AC RL DE 1979/07/20 IN CJ ANOIV T4 PAG1180.
Sumário: Se uma transação, homologada por sentença, não for cumprida e se para o seu cumprimento coercivo não bastar aquela sentença como título executivo, terá o credor de recorrer à acção declarativa para verificar o incumprimento.