Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029425
Nº Convencional: JTRL00011292
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EQUIDADE
MORTE
Nº do Documento: RL199707080029425
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 N3 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/11/22 IN BMJ N343 PAG390.
AC STJ DE 1995/03/23 IN CJ STJ ANOIII TI 1995 PAG230.
Sumário: I - Sendo a vítima mortal em acidente de viação, doméstica, a indemnização a arbitrar por danos patrimoniais futuros, deve, em equidade, fixar-se num valor situado a meio caminho entre o salário mínimo nacional e o vencimento, que, antes, auferia enquanto empregada.
II - A expressão "em conjunto" usada no art. 426 n. 2, do CC, afasta as regras sucessórias, para significar que a repartição da indemnização cabe a uma pluralidade de pessoas.