Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009514 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202060039666 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150 ART181 ART182 N1. | ||
| Sumário: | I - As decisões proferidas em processos tutelares cíveis não são imodificáveis; II - Pode justificar uma alteração do poder paternal o segundo casamento de um dos progenitores. | ||