Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031646
Nº Convencional: JTRL00014119
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199110170031646
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D ART1094.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR IS DE 1984/07/03.
AC RE DE 1984/07/12 IN CJ T4 ANOIX PAG294.
Sumário: I - O direito de acção (de despejo) com o fundamento previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do
CC - encerramento por mais de um ano - só pode ser exercido depois de o estabelecimento comercial ou industrial ter estado encerrado consecutivamente por mais de um ano.
II - Assim o prazo de um (1) ano aludido no artigo 1094 do C.Civil só a partir daí pode ser contado.