Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014119 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO AO PÚBLICO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110170031646 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D ART1094. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR IS DE 1984/07/03. AC RE DE 1984/07/12 IN CJ T4 ANOIX PAG294. | ||
| Sumário: | I - O direito de acção (de despejo) com o fundamento previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do CC - encerramento por mais de um ano - só pode ser exercido depois de o estabelecimento comercial ou industrial ter estado encerrado consecutivamente por mais de um ano. II - Assim o prazo de um (1) ano aludido no artigo 1094 do C.Civil só a partir daí pode ser contado. | ||