Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027197 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PERIGO ORDEM PÚBLICA PERTURBAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200006270062595 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART194 N1 N5 ART202 N1 A ART204 C ART403 ART412 N1. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. L59/98 DE 1998/08/25. | ||
| Sumário: | Indiciando-se suficientemente a prática de crime de tráfico de estupefaciente, havendo perigo de perturbação da ordem pública e de continuação da actividade criminosa, é de aplicar a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |