Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062595
Nº Convencional: JTRL00027197
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
ORDEM PÚBLICA
PERTURBAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200006270062595
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART194 N1 N5 ART202 N1 A ART204 C ART403 ART412 N1. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. L59/98 DE 1998/08/25.
Sumário: Indiciando-se suficientemente a prática de crime de tráfico de estupefaciente, havendo perigo de perturbação da ordem pública e de continuação da actividade criminosa, é de aplicar a prisão preventiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: