Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036646
Nº Convencional: JTRL00009591
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DONO DA OBRA
Nº do Documento: RL199111210036646
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: O dono da obra porque não tem o direito de por si ou por intermédio de terceiro eliminar os defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro não pode requerer providência cautelar não especificada a fim de ser autorizado a corrigir os defeitos da obra.