Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0289623
Nº Convencional: JTRL00005482
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: HONORÁRIOS
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199301130289623
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 N1 ART12 ART13 ART14 N2.
CPP87 ART374 N4 ART380 N1 A.
CPC67 ART662 N2 ART667 N1 ART716.
Sumário: Não tendo sido apresentada nota de despesas, os honorários ao defensor serão fixados unicamente em função dos restantes factores enunciados no artigo 12 número 1 e de acordo com o número 2 do artigo 13, ambos do DL número 391/88.