Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106036
Nº Convencional: JTRL00037334
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL2001102900106036
Data do Acordão: 10/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART734 N2 ART735 ART922 ART923.
Sumário: I - O recurso interposto do despacho que indefere o pedido de isenção de penhora do salário do executado, deverá subir de imediato e com efeito suspensivo, sob pena de se inutilizar o seu efeito útil, não se aplicando aqui, excepcionalmente, as normas especiais atinentes aos recursos em processo executivo.
Aquelas regras especiais devem ceder se, em face dos interesses em conflito se concluir que o caso concreto não está abrangido na sua previsão.
Decisão Texto Integral: