Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037334 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL2001102900106036 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART734 N2 ART735 ART922 ART923. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto do despacho que indefere o pedido de isenção de penhora do salário do executado, deverá subir de imediato e com efeito suspensivo, sob pena de se inutilizar o seu efeito útil, não se aplicando aqui, excepcionalmente, as normas especiais atinentes aos recursos em processo executivo. Aquelas regras especiais devem ceder se, em face dos interesses em conflito se concluir que o caso concreto não está abrangido na sua previsão. | ||
| Decisão Texto Integral: |