Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000365 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL CHEQUE SEM PROVISÃO EXTRAVIO DE CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP199209230278333 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 412/92-1 | ||
| Data: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12. LUCH ART29. DL 454/91 DE 1991/12/28. CP82 ART119 D. | ||
| Sumário: | I - Apresentada queixa por cheque sem provisão com base num cheque que no verso tem a declaração de devolvido por "extraviado" deve ser veriguada a existência do crime de emissão de cheque sem provisão ou de outros crimes como de falsificação ou de burla que podem ter sido praticados. II - Deduzida acusação por crime de emissão de cheque sem provisão sem ter sido averiguado convenientemente se foi este ou outro o crime praticado, há falta de inquérito relativamente aos crimes não averiguados pelo que deve ser declarada a nulidade do artigo 119 alínea d) do Código de Processo Penal. | ||