Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278333
Nº Convencional: JTRL00000365
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTRAVIO DE CHEQUE
Nº do Documento: RP199209230278333
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 412/92-1
Data: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12.
LUCH ART29.
DL 454/91 DE 1991/12/28.
CP82 ART119 D.
Sumário: I - Apresentada queixa por cheque sem provisão com base num cheque que no verso tem a declaração de devolvido por "extraviado" deve ser veriguada a existência do crime de emissão de cheque sem provisão ou de outros crimes como de falsificação ou de burla que podem ter sido praticados.
II - Deduzida acusação por crime de emissão de cheque sem provisão sem ter sido averiguado convenientemente se foi este ou outro o crime praticado, há falta de inquérito relativamente aos crimes não averiguados pelo que deve ser declarada a nulidade do artigo 119 alínea d) do Código de Processo Penal.