Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267793
Nº Convencional: JTRL00017704
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
PODERES DO JUIZ
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199105220267793
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART165 ART168 N1.
CPP87 ART283 N1 N2 ART286 N1 ART287 ART291.
Sumário: O Juiz de instrução pode indeferir actos que não interessem à instrução ou sirvam para protelar o andamento do processo e praticar ou ordenar oficiosamente aqueles que considere úteis.