Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FILOMENA MANSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO PRÉMIO VARIÁVEL OMISSÃO SINISTRADO FOLHA DE FÉRIAS PRINCÍPIO DA CONFIANÇA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Sumário: | I - A reparação de acidente de trabalho ocorrido em 19/03/97, que vitimou um trabalhador que se encontrava ao serviço da entidade patronal desde Janeiro de 1996, tendo esta efectuado um seguro de acidentes de trabalho na modalidade de folha de féria, com prémio variável, com efeitos a partir de 2/7/96, mas não tendo incluído nas folhas de féria enviadas à seguradora até à data do acidente, os dados referentes ao sinistrado, só o fazendo após o acidente, não é da responsabilidade da seguradora, mas da entidade patronal, que agiu fraudulentamente para com esta, em violação do princípio da boa-fé na execução dos contratos (art. 762º nº2 CC), não podendo tal conduta merecer a tutela do direito. II - Ainda que se entenda que a remessa à seguradora da folha de féria do mês do acidente, incluindo o nome do sinistrado, foi tempestiva, estando o sinistrado coberto pelo contrato de seguro, é abusivo o comportamento da segurada, excedendo clamorosamente os limites impostos pela boa-fé, determinando essa forma de antijuridicidade que a seguradora seja ilibada de qualquer responsabilidade pelo acidente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |