Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027884 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PRESSUPOSTOS POSSE ESBULHO DEFESA DA POSSE COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RL199702130011846 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129 ART1133 ART1276 ART1279. CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | I - A violência a que se alude nos artigo 1279 do CCIV e 393 do CPC tanto pode exerce-se sobre as pessoas como sobre as coisas que constituem obstáculo ao esbulho. II - Ao comodatário, enquanto se mantiver vigente o contrato de comodato, por não demonstrada a obrigação de restituição da coisa ou verificada a resolução do mesmo, assiste o direito de mesmo contra o próprio comodante fazer uso dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276 e seguintes do CCIV. | ||
| Decisão Texto Integral: |