Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011846
Nº Convencional: JTRL00027884
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PRESSUPOSTOS
POSSE
ESBULHO
DEFESA DA POSSE
COMODATO
Nº do Documento: RL199702130011846
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1133 ART1276 ART1279. CPC67 ART393.
Sumário: I - A violência a que se alude nos artigo 1279 do CCIV e 393 do CPC tanto pode exerce-se sobre as pessoas como sobre as coisas que constituem obstáculo ao esbulho.
II - Ao comodatário, enquanto se mantiver vigente o contrato de comodato, por não demonstrada a obrigação de restituição da coisa ou verificada a resolução do mesmo, assiste o direito de mesmo contra o próprio comodante fazer uso dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276 e seguintes do CCIV.
Decisão Texto Integral: