Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027795 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACTIVIDADES PERIGOSAS PRESUNÇÃO DE CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL200006290045536 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART493 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/04/06 IN CJ ANO14 T2 PAG119. AC RL DE 1987/05/07 IN CJ T3 PAG80. | ||
| Sumário: | I - A captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade é uma actividade perigosa. II - Verifica-se, em tal caso, culpa presumida da entidade responsável por tais operações e pelas canalizações respectivas para a condução e transporte até à área pertencente aos utentes, em casos de ruptura nessa área, a qual deverá ser ilidida para ser afastada. | ||
| Decisão Texto Integral: |