Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045536
Nº Convencional: JTRL00027795
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL200006290045536
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/06 IN CJ ANO14 T2 PAG119. AC RL DE 1987/05/07 IN CJ T3 PAG80.
Sumário: I - A captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade é uma actividade perigosa.
II - Verifica-se, em tal caso, culpa presumida da entidade responsável por tais operações e pelas canalizações respectivas para a condução e transporte até à área pertencente aos utentes, em casos de ruptura nessa área, a qual deverá ser ilidida para ser afastada.
Decisão Texto Integral: