Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005362 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE INÍCIO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199507050338733 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68. | ||
| Sumário: | I - Audiência iniciada para o efeito do artigo 68 do CPP tem de ser interpretado no sentido de que há um início de produção de prova, pois o que se pretende é não perturbar o direito de defesa do arguido na audência com factos inesperados; II - Assim, é tempestivo o requerimento para constituição de assistente apresentado no início da audiência, ainda na fase dos actos introdutórios. | ||