Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338733
Nº Convencional: JTRL00005362
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: REQUERIMENTO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
INÍCIO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199507050338733
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68.
Sumário: I - Audiência iniciada para o efeito do artigo 68 do
CPP tem de ser interpretado no sentido de que há um início de produção de prova, pois o que se pretende é não perturbar o direito de defesa do arguido na audência com factos inesperados;
II - Assim, é tempestivo o requerimento para constituição de assistente apresentado no início da audiência, ainda na fase dos actos introdutórios.