Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008812
Nº Convencional: JTRL00019980
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199803260008812
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
L 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: I - Uma sociedade, apesar de ter um escopo lucrativo, pode não ter potencialidade económico - financeira para permanecer e para se perpetuar.
Daí que se possa encontrar na mesma situação de qualquer outra pessoa colectiva não lucrativa.
II - Inibir ou impedir essa sociedade de se defender ou limitar-lhe drasticamente a sua capacidade de defesa
é obstacularizar-lhe o acesso à justiça e ao direito.
III - O que releva é tão - só o saber-se se o pretendente tem ou não meios económicos suficientes para defender judicialmente o seu direito, trate-se de sociedade ou de pessoa colectiva com ou sem escopo lucrativo.